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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Polícia Federal abre inquérito sobre os fatos envolvendo nudez e chantagem de menores

A Polícia Federal em Pernambuco informa que recebeu na data de ontem 22.05.2013, a empresária Silvia Furtado, acompanhada de duas modelos as quais prestaram depoimento sobre os fatos envolvendo a publicação de fotos de nudez de menores de idade, que em tese, foram ameaçadas para repassar tais registros fotográficos.

Uma das modelos informou em seu depoimento que em 2008 quando tinha 15 anos recebeu ameaças pelo comunicador instantâneo “messenger” de uma pessoa não identificada exigindo fotografias sua, sem roupas, caso contrário faria mal ao seu namorado, pois já sabia onde ele morava e trabalhava. E por temer a situação e ser inexperiente tirou as respectivas fotos e enviou-as, sem contudo manter mais contato com a referida pessoa.

Em setembro de 2012, alguém por trás de um perfil do “facebook” a ameaçou novamente alegando que caso não fosse fornecido fotografias suas atuais, sem roupa, aquelas fotos repassadas na época quando ainda era menor de idade seriam divulgadas na internet.

Passado algum tempo tomou conhecimento que suas fotografias nuas quando era menor de idade já estariam sendo divulgadas na internet vinculada à uma campanha contra o câncer de mama e que tais pessoas estavam solicitando fotografias de mulheres e crianças com os seios à mostra usando de uma maneira enganosa e criminosa a agencia de modelos da empresária Silvia Furtado, para conseguir tais fotografias.

A empresária ao tomar conhecimento dos fatos procurou a Polícia Federal para denunciar toda aquela situação. Foi entregue na Delegacia de Defesa Institucional-DELINST da Polícia Federal (responsável pela investigação desse tipo de crime) fotos de nudez dessas modelos quando ainda eram menores, bem como conversas registradas em chat de relacionamento e redes sociais com os supostos autores da publicação criminosa, onde após análise chegou-se à conclusão que tal crime é de competência da Polícia Federal, motivo pelo qual inquérito policial foi instaurado para que sejam adotadas as providências necessárias com a respectiva investigação.

Não será divulgado detalhes do procedimento investigatório em virtude de se tratar de uma investigação sensível e que envolve menores, podendo dificultar e atrapalhar o transcurso de todo o processo. O crime a ser apurado em tese está capitulado no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo art. 241-A.  “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. As  penas variam de 3 a 6 anos de reclusão para seus infratores.

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