“POLÍCIA FEDERAL REALIZA PRISÃO DE DOIS HOMENS SUSPEITOS DE CONTRABANDEAR CIGARROS DO PARAGUAI”.
Policiais
Federais lotados na Superintendência Regional em Pernambuco, prenderam ontem,
dia 27.03.2013, por volta das 16hs, RAMIRO
FARIAS PEREIRA, 36 anos, mecânico, casado, natural do Rio de Janeiro e
residente em Arapiraca/AL (Não possui antecedentes criminais).
A
prisão aconteceu em virtude de investigações realizadas pela Polícia Federal a
qual dava conta de uma possível venda de cigarros contrabandeados do Paraguai
na região de Vitória de Santo Antão, Pombos e Gravatá/PE à beira das estradas e
dentro das respectivas cidades e que tais pessoas estariam dentro de um pequeno
caminhão de cor branca e de placas de Arapiraca/AL. De posse dessas informações
bem como das características físicas dos suspeitos e da placa do veículo foi
montada três equipes de policiais federais que se dirigirem para as cidades
suspeitas com vistas à localização e consequente prisão dos possíveis
envolvidos.
A
operação teve seu desfecho final quando por volta das 16hs, os federais ao se
dirigirem para a cidade de Gravatá pela BR 232 visualizaram um caminhão branco
parado com as mesma características apontadas na investigação e com duas
pessoas trabalhando em seu conserto que tinham placas de Arapiraca/AL, o qual
começou a ser acompanhado de perto pelos federais. Após o término do conserto
da viatura e de um tempo de análise da movimentação foram de pronto abordados
pelos agentes federais que ao fazer uma busca minuciosa na carroceria do
veículo encontraram 2.500 carteiras de cigarros da marca “eight” contrabandeados do
Paraguai.
Também
foi encontrado na bolsa do preso a importância de R$ 34.551,00 (trinta e quatro mil
e quinhentos e cinquenta e um) reais que seriam produto da venda de
outras cargas de cigarros que já haviam sido comercializados. Após o termino dos
trabalhos investigativos, o preso recebeu voz de prisão em flagrante, foi
informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida conduzido
para a Sede da Polícia Federal no Cais do Apolo, para que fossem adotados os
procedimentos de polícia judiciária.
Na
PF apenas um foi autuado e o outro por estar apenas acompanhando o dono da
carga de cigarros e não ter sido comprovada sua participação no crime foi
ouvido e liberado em seguida. Já RAMIRO
foi autuado pelo delegado plantonista como incurso no Artigo 334 § 1º, alínea
“c” (contrabando-
vender mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestinamente no
País) e, caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 1 a 4
anos de reclusão.
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