Por
conta das precárias condições de segurança e de salubridade na Cadeia
Pública de Capoeiras (foto), no Agreste pernambucano, o juiz substituto
da Vara Única da Comarca, Francisco Tojal, determinou em caráter liminar
a interdição provisória da unidade. A liminar atendeu à ação cível
pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que
solicitou também a construção de novo estabelecimento penal na cidade.
Na sentença, o juiz determinou um
prazo de 15 dias, a partir da intimação, para que todos os presos sejam
transferidos para a Cadeia Pública de Garanhuns, também no Agreste e
proibiu o ingresso de novos presos provisórios na unidade. Caso a
decisão de transferência dos detentos seja descumprida será fixada multa
diária de R$ 5 mil.
De acordo com a decisão judicial,
também deverá ser realizada uma reforma emergencial na cadeia do
município como a reparação das instalações sanitárias e elétricas. O
prazo estabelecido para a reforma é de 90 dias, a partir da intimação,
sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
De acordo com o magistrado, a decisão
foi tomada após uma vistoria na cadeia do município realizada pela
Comissão de Defesa Civil de Pernambuco no dia 12 de dezembro de 2012 que
constatou o comprometimento nas instalações da unidade o que a torna
inadequada para o usos dos presos. “Essa situação viola o direito à
saúde e segurança dos presos. O Estado precisa tomar providências no
sentido de melhorar as condições de higiene e segurança das cadeias
públicas que se encontram em semelhante situação em Pernambuco, de modo
não só a efetivar o que está previsto na Lei de Execuções Penais, como
também para salvaguardar o princípio da dignidade humana garantido a
todos os cidadãos, sobretudo aqueles que se encontram privados de sua
liberdade”, afirma.
Após tomar a decisão, o juiz Francisco
Tojal entrou em período de férias e a Comarca aguarda o juiz que irá
substituí-lo, para que os órgãos envolvidos sejam comunicados
oficialmente, o que deve ocorrer na próxima segunda-feira (7).
Fonte G1 Caruaru
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