Propagandas eleitorais em carro de som incomodam moradores de Garanhuns
Com o início das propagandas eleitorais, muitos candidatos já começaram a
colocar os carros de som nas ruas de Garanhuns. A maioria circula com o
volume excessivo de som e causa poluição sonora, o que vem incomodando
os moradores da cidade.
A legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação de amplificadores de som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, nos comitês e, também, nos carros de som, desde que seja observado o limite do volume sonoro, sendo proibido transitar com esses veículos em distância inferior a 200 metros:
a) das sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do Fórum, dos quartéis militares, dos hospitais, em qualquer horário;
b) das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Em caso de descumprimento, responde o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder.
Podemos observar que alguns não vêm cumprindo a legislação na nossa cidade, além do volume excessivo, estão descumprindo os outros requisitos estabelecidos que citamos acima. Aqui em Garanhuns também é proibido a propaganda de carros de som, de qualquer natureza, no centro comercial da cidade.
Cabe então aos candidatos se conscientizarem de que devem respeitar tanto a legislação, quanto os seus eleitores, que na sua grande maioria, não estão aprovando essa barulheira, com esses jingles que não trazem nenhuma informação de relevância que ajudem ao eleitor a decidir seu voto e que perturbam o sossego dos cidadãos garanhuenses.
Aos que observarem que a legislação não está sendo cumprida, podem fazer sua denúncia junto ao Ministério Público da cidade para que tome as devidas providências.
Do V&C-Garanhuns
A legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação de amplificadores de som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, nos comitês e, também, nos carros de som, desde que seja observado o limite do volume sonoro, sendo proibido transitar com esses veículos em distância inferior a 200 metros:
a) das sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do Fórum, dos quartéis militares, dos hospitais, em qualquer horário;
b) das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Em caso de descumprimento, responde o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder.
Podemos observar que alguns não vêm cumprindo a legislação na nossa cidade, além do volume excessivo, estão descumprindo os outros requisitos estabelecidos que citamos acima. Aqui em Garanhuns também é proibido a propaganda de carros de som, de qualquer natureza, no centro comercial da cidade.
Cabe então aos candidatos se conscientizarem de que devem respeitar tanto a legislação, quanto os seus eleitores, que na sua grande maioria, não estão aprovando essa barulheira, com esses jingles que não trazem nenhuma informação de relevância que ajudem ao eleitor a decidir seu voto e que perturbam o sossego dos cidadãos garanhuenses.
Aos que observarem que a legislação não está sendo cumprida, podem fazer sua denúncia junto ao Ministério Público da cidade para que tome as devidas providências.
Do V&C-Garanhuns
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