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sábado, 13 de abril de 2013

Delegacia de Brejão autua mulher na lei do desarmamento

Na madrugada desta sexta-feira, dia 12/04/2013, policiais civis das delegacias de Brejão e Terezinha, sob o comando da delegada Maria das Graças, se deslocaram ao Sítio Açucena a fim de dar cumprimento a dois mandados de busca e apreensão. As residências eram as da senhora Julieta Alves da Costa, e a do seu filho, Fabio Soares da Costa.

Na residência da senhora Julieta foram encontradas quatro munições calibre 32, ela alegando que não lhes pertencia, mas ao filho Fábio quando este era possuidor de uma arma do mesmo calibre. Foi enquadrada no artigo 12 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), e responderá ao processo em liberdade uma vez que se dispôs ao pagamento da fiança no valor de dois salários mínimos arbitrados pela autoridade policial.

Os referidos mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da comarca de Brejão com o fito de que melhor seja esclarecido um disparo de arma de fogo efetuado pelo filho da senhora Julieta Alves da Costa. No dia 21/03/2013, o Fábio Soares da Costa, em estado de embriaguez, e com uma arma em punho, fez ameaças às pessoas da localidade próximas de sua residência, saiu atirando a esmo, e por fim efetuou um disparo em direção a um transporte escolar que deixava os estudantes por ocasião do término das aulas do período noturno. O disparo efetuado por ele contra o ônibus perfurou a lataria, transfixou duas cadeiras dentro do ônibus escolar (estando elas uma de cada lado transporte), ainda quebrando o vidro da janela do outro lado, criando assim o maior pânico. O motorista temendo por sua vida e a dos alunos acelerou o veículo deixando o local, procurando no dia seguinte à delegacia onde foi ouvido, bem como os alunos que na oportunidade se encontravam no referido transporte.

O Fábio Soares da Costa, 28 anos, morador do Sítio Açucena, responde a inquérito policial pelo ato praticado.

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